Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0660/02
Data do Acordão:10/22/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:PROJECTO DE ARQUITECTURA.
RECURSO CONTENCIOSO.
APROVAÇÃO.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
ACTO LESIVO.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA.
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
Sumário:I - O acto que aprova o projecto de arquitectura não tem, por si mesmo, eficácia lesiva da esfera jurídica do recorrente. Logo, não é autonomamente recorrível contenciosamente.
II - Se o acto está condicionado à verificação de certo evento para produzir um certo efeito (condição suspensiva), até que essa condição se verifique ele não comporta imediatamente nenhuma alteração da ordem jurídica, nem produz quaisquer efeitos.
III - Quando um determinado acto vem, posteriormente, a ser declarado suspenso por decisão administrativa, a sua eficácia encontra-se temporariamente paralisada.
Nº Convencional:JSTA00060068
Nº do Documento:SA1200310220660
Data de Entrada:04/16/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE VIANA DO CASTELO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR URB - LICENCIAMENTO.
Legislação Nacional:CONST97 ART268 N4.
LPTA85 ART25.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39573 DE 1997/04/10.; AC STA PROC45166 DE 2000/01/20.; AC STA PROC46506 DE 2000/11/28.; AC STA PROC47017 DE 2001/01/23.; AC STA PROC45490 DE 2001/02/08.; AC STA PROC47714 DE 2001/10/23.
Referência a Doutrina:SANTOS BOTELHO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 4ED PAG286 PAG287.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG429.
Aditamento: