Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008378
Data do Acordão:11/04/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:RECURSO HIERARQUICO
PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO
RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:Sempre que o recurso contencioso seja interposto de acto proferido em resolução de recurso hierarquico necessario para cuja interposição a lei não fixe prazo, considerar-se-a aquele extemporaneo se este recurso não tiver sido introduzido junto da autoridade competente no prazo de trinta dias.
Nº Convencional:JSTA00016972
Nº do Documento:SA119711104008378
Data de Entrada:03/15/1971
Recorrente:SILVA , RUI
Recorrido 1:SE DA INFORMAÇÃO E TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/05/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1018
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INFORMAÇÃO E TURISMO DE 1971/02/12.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 PAR3.