Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01447/17.9BEPRT |
| Data do Acordão: | 09/09/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA CUSTAS DISPENSA DO PAGAMENTO REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA |
| Sumário: | Não é de admitir revista sobre a questão do prazo do prazo para requerer a dispensa de pagamento do remanescente da taxa de justiça, em aplicação do nº 7 do art. 6º do RCP, se tudo indica que o acórdão recorrido decidiu com acerto e, de acordo com a recente jurisprudência deste STA nessa matéria. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28145 |
| Nº do Documento: | SA12021090901447/17 |
| Data de Entrada: | 08/24/2021 |
| Recorrente: | ..........– ASSOC DE NADADORES E SALVADORES E OUTROS |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |