Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01447/17.9BEPRT
Data do Acordão:09/09/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
CUSTAS
DISPENSA DO PAGAMENTO
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
Sumário:Não é de admitir revista sobre a questão do prazo do prazo para requerer a dispensa de pagamento do remanescente da taxa de justiça, em aplicação do nº 7 do art. 6º do RCP, se tudo indica que o acórdão recorrido decidiu com acerto e, de acordo com a recente jurisprudência deste STA nessa matéria.
Nº Convencional:JSTA000P28145
Nº do Documento:SA12021090901447/17
Data de Entrada:08/24/2021
Recorrente:..........– ASSOC DE NADADORES E SALVADORES E OUTROS
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: