Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021737
Data do Acordão:12/17/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PIMPÃO
Descritores:JUROS MORATÓRIOS
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
Sumário:O art. 16 1 do DL 411/91, 17-10, ao estabelecer que são devidos juros de mora por cada mês de calendário ou fracção pretendeu que a função reparadora do dano sofrido pela Administração Fiscal fosse concretizada com o pagamento de juros calculados, não dia a dia, mas por cada mês completo ou por cada fracção assim devendo ser calculados.
Nº Convencional:JSTA00048689
Nº do Documento:SA219971217021737
Data de Entrada:04/23/1997
Recorrente:ALPOR - EMPRESA PRODUTORA DE ALUMINIO SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL.
Legislação Nacional:DL 411/91 DE 1991/10/17 ART16 N1 N2.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART5 N3 ART18.
DL 511/76 DE 1976/07/03 ART6 N3.
DL 49168 DE 1969/08/05 ART5 N1.
PORT 174/86 DE 1986/05/02.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11900 DE 1990/10/10 IN AP-DR PAG1019.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG307.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG130.