Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021737 |
| Data do Acordão: | 12/17/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO PIMPÃO |
| Descritores: | JUROS MORATÓRIOS CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL |
| Sumário: | O art. 16 1 do DL 411/91, 17-10, ao estabelecer que são devidos juros de mora por cada mês de calendário ou fracção pretendeu que a função reparadora do dano sofrido pela Administração Fiscal fosse concretizada com o pagamento de juros calculados, não dia a dia, mas por cada mês completo ou por cada fracção assim devendo ser calculados. |
| Nº Convencional: | JSTA00048689 |
| Nº do Documento: | SA219971217021737 |
| Data de Entrada: | 04/23/1997 |
| Recorrente: | ALPOR - EMPRESA PRODUTORA DE ALUMINIO SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 411/91 DE 1991/10/17 ART16 N1 N2. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART5 N3 ART18. DL 511/76 DE 1976/07/03 ART6 N3. DL 49168 DE 1969/08/05 ART5 N1. PORT 174/86 DE 1986/05/02. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC11900 DE 1990/10/10 IN AP-DR PAG1019. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG307. GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG130. |