Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018558
Data do Acordão:02/15/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR
PRAZO
CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO
Sumário:I - O C.P.T. regula em lugares diversos recursos relativos
às decisões proferidas em processo de impugnação, em processo de contra-ordenação fiscal e em processo de execução fiscal.
II - O C.P.T. só se aplica aos processos que ocorrem nos tribunais tributários de 1. instância e no Tribunal Tributário de 2. Instância.
III - O processo tributário, na Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo, é regulado pelo E.T.A.F. (arts. 21, n. 4, 32 e 33, pela L.P.T.A.
(arts. 130 e 131), pela L.O.S.T.A. (art. 22) e pelo R.S.T.A. (arts. 87 e 88) o que é corroborado pelos arts.
167 e 171, n. 5, do C.P.T..
IV - Deste modo, nos recursos para o S.T.A., ou se aplica o art. 356 do C.P.T. - o Recorrente apresenta o requerimento de interposição, juntando as alegações e respectivas conclusões ou o Recorrente apresenta o requerimento de interposição em que declara a intenção de recorrer e declara também que pretende alegar neste S.T.A. (art. 87, § único, do R.S.T.A.)
Nº Convencional:JSTA00043087
Nº do Documento:SA219950215018558
Data de Entrada:09/21/1994
Recorrente:FERNANDES , AUGUSTO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA DE 1994/02/25.
Decisão:DESATENDIDA QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART254 ART255 ART259 ART260 ART261 ART266 - ART271.
CPC61 ART690 N2.
ETAF84 ART21 N4 ART32 ART33.
LPTA85 ART106 ART130 ART131.
LOSTA56 ART22.
RSTA57 ART87 PARÚNICO ART88.
TCSTA59 ART3.
CPTRIB91 ART167 - ART179 ART171 N4 N5 ART173 ART223 - ART230 ART355 ART356 N1 N2 ART357.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14002 DE 1992/09/30.
AC STA PROC14606 DE 1992/12/13.
AC STA PROC15114 DE 1993/05/05.
AC STA PROC15330 DE 1993/05/05.
AC STA PROC14518 DE 1993/05/12.
AC STA PROC15876 DE 1993/06/02.
Referência a Doutrina:LIMA GUERREIRO E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO EDIFISCO LISBOA 1991 PAG27 NOTA5.
ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO COIMBRA ALMEDINA 1991 PAG728 NOTA13 PAG730 NOTA16 NOTA17.