Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042989
Data do Acordão:12/16/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:CONCURSO
LICENÇA DE EXPLORAÇÃO
LISTA PROVISÓRIA
RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA
RECURSO CONTENCIOSO
MOTORISTA PROFISSIONAL
TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEICULO AUTOMÓVEL
Sumário:I - Não assume a natureza de acto definitivo, susceptível de impugnação contenciosa, o acto que homologa a lista provisória de classificação dos candidatos à concessão de licença de exploração de automóveis de aluguer, no tocante aos candidatos excluídos, lista elaborada de acordo com o art. 10 da Portaria n. 149/79, de 4/4.
II - Desse acto cabe reclamação para quem a organizou
(n. 10 da citada Portaria), reclamação que tem a natureza de necessária, sendo acto administrativo definitivo, e por tal recorrível contenciosamente, o acto que a decide.
III - Nos termos do art. 3, n.1, al. a) do D.L. n.74/79, de 4/4 e do n. 1, al. a) da Portaria n. 358/93, de 25/3, podem ser graduados na 1 prioridade prevista nessas disposições legais os candidatos que exerçam a profissão de motorista profissional de táxi por conta de outrem há mais de um ano, embora estejam desempregados à data da abertura do concurso, relevando, para esse exercício, que não tenham manifestado a intenção de abandonar tal profissão.
Nº Convencional:JSTA00048453
Nº do Documento:SA119971216042989
Data de Entrada:09/30/1997
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:OLIVEIRA , AUGUSTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 74/79 DE 1979/04/04 ART3 N1 A.
PORT 149/79 DE 1979/04/04 N10.
PORT 358/93 DE 1993/03/25 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/01/28 IN AP-DR DE 1993/10/08 PÁG428.; AC STAPLENO DE 1991/07/11 IN AD N376 PÁG433.; AC STA DE 1982/03/18 IN AD N250 PÁG1222.
Aditamento: