Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042989 |
| Data do Acordão: | 12/16/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | CONCURSO LICENÇA DE EXPLORAÇÃO LISTA PROVISÓRIA RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA RECURSO CONTENCIOSO MOTORISTA PROFISSIONAL TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEICULO AUTOMÓVEL |
| Sumário: | I - Não assume a natureza de acto definitivo, susceptível de impugnação contenciosa, o acto que homologa a lista provisória de classificação dos candidatos à concessão de licença de exploração de automóveis de aluguer, no tocante aos candidatos excluídos, lista elaborada de acordo com o art. 10 da Portaria n. 149/79, de 4/4. II - Desse acto cabe reclamação para quem a organizou (n. 10 da citada Portaria), reclamação que tem a natureza de necessária, sendo acto administrativo definitivo, e por tal recorrível contenciosamente, o acto que a decide. III - Nos termos do art. 3, n.1, al. a) do D.L. n.74/79, de 4/4 e do n. 1, al. a) da Portaria n. 358/93, de 25/3, podem ser graduados na 1 prioridade prevista nessas disposições legais os candidatos que exerçam a profissão de motorista profissional de táxi por conta de outrem há mais de um ano, embora estejam desempregados à data da abertura do concurso, relevando, para esse exercício, que não tenham manifestado a intenção de abandonar tal profissão. |
| Nº Convencional: | JSTA00048453 |
| Nº do Documento: | SA119971216042989 |
| Data de Entrada: | 09/30/1997 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | OLIVEIRA , AUGUSTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 74/79 DE 1979/04/04 ART3 N1 A. PORT 149/79 DE 1979/04/04 N10. PORT 358/93 DE 1993/03/25 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/01/28 IN AP-DR DE 1993/10/08 PÁG428.; AC STAPLENO DE 1991/07/11 IN AD N376 PÁG433.; AC STA DE 1982/03/18 IN AD N250 PÁG1222. |
| Aditamento: | |