Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01044/08 |
| Data do Acordão: | 12/03/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Do Acórdão do TCA, julgando em segunda instância, que considerou não haver utilidade da sentença a assegurar quando na causa principal a pretensão do requerente tinha, entretanto, sido julgada improcedente por decisão transitada em julgado, não é de admitir recurso de revista excepcional por se não verificarem os pressupostos do n.º 1 do art.150.º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA0009831 |
| Nº do Documento: | SA12008120301044 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE TAVIRA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |