Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0636/05 |
| Data do Acordão: | 05/10/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | FORNECIMENTO DE BENS. CONCURSO PÚBLICO. AVALIAÇÃO. PROPOSTA. MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO. ERRO MANIFESTO. |
| Sumário: | I - A actividade de valoração das propostas nos procedimentos concursais em epígrafe insere-se na margem de “livre apreciação” ou de “prerrogativa de avaliação” que assiste à entidade administrativa decisora, restringindo-se os poderes de controlo do Tribunal à legalidade externa do acto, ao erro grosseiro ou manifesto ou utilização de critério desajustado, e/ou ao desrespeito dos princípios gerais reguladores da actividade administrativa. II - Não se tendo demonstrado que na valoração das propostas o júri haja afrontado os poderes legalmente conferidos, e havendo-se dado como assente que, em contrário do invocado, a adjudicação recaiu em proposta que, por si mesma e pelos elementos que a instruíam, continha a descrição dos elementos essenciais caracterizadores dos bens integrantes do fornecimento, deve manter-se o julgado de improcedência de recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00063185 |
| Nº do Documento: | SA1200605100636 |
| Data de Entrada: | 05/24/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SREG DO AMBIENTE E RECURSOS AMBIENTAIS DA RAM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO / PRÉ-CONTRATUAL. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC330/05 DE 2005/05/11.; AC STA PROC45667 DE 2000/04/04.; AC STA PROC47219 DE 2001/10/16.; AC STA PROC48198 DE 2002/02/05.; AC STA PROC48358 DE 2002/01/16.; AC STA PROC48343 DE 2002/01/15.; AC STAPLENO PROC33942 DE 1999/01/14.; AC STA PROC888/04 DE 2004/09/01. |
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