Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01134/05 |
| Data do Acordão: | 02/22/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. FACTO ILÍCITO. FALTA DE SINALIZAÇÃO. SINALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA. |
| Sumário: | Em acção de indemnização intentada por lesões e danos sofridos devido a queda de um peão, não existe o pressuposto da ilicitude (violação dos art.ºs 5.º do CE aprovado pelo DL 114/94, de 3.5, alterado pelo DL 2/98, de 3.01 e art.ºs 87.º e 96.º, al. d) do Regulamento de Sinalização de Trânsito aprovado pelo Dec. Regulamentar n.º 22-A/98, de 1.1) nem culpa do Réu município, na falta de sinalização de posição de uma tampa num passeio, colocada 2 a 3 centímetros abaixo da zona circundante, situada a poucos centímetros da entrada de um prédio, quando a rua se encontra toda ela em obras e tem diversas irregularidades e obstáculos na proximidade daquele e de dimensões muito maiores. |
| Nº Convencional: | JSTA00062810 |
| Nº do Documento: | SA12006022201134 |
| Data de Entrada: | 11/14/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE PONTA DELGADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PONTA DELGADA DE 2005/06/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CE94 NA REDACÇÃO DO DL 2/98 DE 1998/01/03 ART5. RGU DE SINALIZAÇÃO DO TRÂNSITO APROVADO PELO DRGU 22-A/98 DE 1998/10/01 ART87 ART96. |
| Aditamento: | |