Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023651
Data do Acordão:01/12/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
DIRECTOR DA ALFÂNDEGA
RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
ACTO DEFINITIVO
IMPOSTO AUTOMÓVEL
ISENÇÃO
COMPETÊNCIA SEPARADA
Sumário:I - A competência do Director da Alfândega, que lhe é atribuída pelo art. 2 do DL n. 258/93, de 22/7, é uma competência própria, mas separada.
II - Do despacho do dito Director, que indefere um pedido de isenção de imposto automóvel, nos termos daquele normativo, cabe recurso hierárquico necessário.
III - A via contenciosa abre-se assim apenas após decisão do recurso hierárquico.
IV - Interposto recurso contencioso directo do despacho daquele Director, impõe-se rejeitar tal recurso por ilegalidade na sua interposição.
Nº Convencional:JSTA00053046
Nº do Documento:SA220000112023651
Data de Entrada:02/17/1999
Recorrente:LEITÃO , VICENTE
Recorrido 1:DIRECTOR DA ALFANDEGA DO JARDIM DO TABACO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISCAL. DIR PROC ADUAN GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:DL 258/93 DE 1993/07/22 ART2.
CONST92 ART185 ART202 D.
CONST97 ART182 ART199 D.
CPTRIB91 ART18.
Legislação Comunitária:CADUCOM92 ART243 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22943 DE 1998/11/18.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 10ED PAG468.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG614.
Aditamento: