Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032865 |
| Data do Acordão: | 12/07/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | AJUDAS DE CUSTO FUNCIONÁRIO MUNICIPAL DOMICÍLIO NECESSÁRIO |
| Sumário: | I - É considerado domicílio necessário para efeito de atribuição de ajudas de custo a localidade onde se situa o centro da actividade funcional do agente ou funcionário, quando a mesma não seja exercida, em lugar certo, desde que este esteja colocado nela com carácter permanente. II - Assim, tem direito a ajudas de custo, um funcionário de uma Câmara Municipal, nas suas deslocações diárias para o desempenho de serviço em locais situados a mais de 5 Km da periferia do aglomerado urbano, sede do município, se é nesta que todos os dias é feita a marcação pontográfica, de entrada e saída, e se é aí que também recebe as ordens e instruções dos seus superiores hierárquicos. |
| Nº Convencional: | JSTA00039700 |
| Nº do Documento: | SA119931207032865 |
| Data de Entrada: | 09/30/1993 |
| Recorrente: | CM DE CASTELO BRANCO |
| Recorrido 1: | CRAVO , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 519-M/79 DE 1979/12/28 ART2 N2. CCIV66 ART87. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31774 DE 1993/06/08. AC STA PROC32297 DE 1993/11/02. |