Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032865
Data do Acordão:12/07/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:AJUDAS DE CUSTO
FUNCIONÁRIO MUNICIPAL
DOMICÍLIO NECESSÁRIO
Sumário:I - É considerado domicílio necessário para efeito de atribuição de ajudas de custo a localidade onde se situa o centro da actividade funcional do agente ou funcionário, quando a mesma não seja exercida, em lugar certo, desde que este esteja colocado nela com carácter permanente.
II - Assim, tem direito a ajudas de custo, um funcionário de uma Câmara Municipal, nas suas deslocações diárias para o desempenho de serviço em locais situados a mais de 5 Km da periferia do aglomerado urbano, sede do município, se é nesta que todos os dias é feita a marcação pontográfica, de entrada e saída, e se é aí que também recebe as ordens e instruções dos seus superiores hierárquicos.
Nº Convencional:JSTA00039700
Nº do Documento:SA119931207032865
Data de Entrada:09/30/1993
Recorrente:CM DE CASTELO BRANCO
Recorrido 1:CRAVO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 519-M/79 DE 1979/12/28 ART2 N2.
CCIV66 ART87.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31774 DE 1993/06/08.
AC STA PROC32297 DE 1993/11/02.