Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020024/16.5BCLSB |
| Data do Acordão: | 10/07/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | NULIDADE ACÓRDÃO |
| Sumário: | A decisão reclamada não enferma das nulidades previstas nas als. c) e d) do n.º 1 do art. 615.º do CPC ex vi dos arts. 01.º e 140.º do CPTA visto os fundamentos não se mostram em oposição com a decisão, nem se descortina a existência de algum trecho ou passo do acórdão reclamado cujo sentido se apresente como ininteligível e ambíguo, ou que se preste a interpretações diferentes e/ou sentidos porventura opostos, para além de o mesmo observar o estrito âmbito dos limites e dos poderes/deveres de pronúncia desta Formação, não se integrando nas acometidas causas de nulidade um alegado desacerto no que nela foi julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28316 |
| Nº do Documento: | SA120211007020024/16 |
| Data de Entrada: | 06/22/2021 |
| Recorrente: | E-REDES - DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE, SA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |