Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01225/06
Data do Acordão:01/17/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:IRS.
QUESTÃO DE FACTO.
QUESTÃO DE DIREITO.
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
MANIFESTAÇÃO DE FORTUNA.
ÓNUS DE PROVA.
RENDIMENTO PADRÃO.
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL.
MÉTODOS INDIRECTOS.
Sumário:I - As conclusões das alegações de recurso versam matéria exclusivamente de direito se resumirem a sua divergência com o decidido à interpretação ou aplicação da lei ou à solução dada a qualquer questão jurídica; versarão questão de facto se manifestarem divergência com a questão factual, quer porque se entenda que os factos levados ao probatório não estão provados, quer porque se considere que foram esquecidos factos relevantes, quer porque se defenda que a prova produzida foi insuficiente, quer ainda porque se divirja nas ilações de facto que se devem retirar dos mesmos.
II - Há lugar a avaliação indirecta da matéria colectável quando falte a declaração de rendimentos e o contribuinte evidencie manifestações de fortuna ou quando declare rendimentos que mostrem uma desproporção superior a 50%, para menos, em relação ao rendimento padrão resultante da tabela prevista no n.º 4 do artigo 89.º-A da LGT.
III - Cabe ao sujeito passivo a prova de que correspondem à realidade os rendimentos declarados e de que é outra a fonte das manifestações de fortuna evidenciadas, nomeadamente herança ou doação, rendimentos que não esteja obrigado a declarar, utilização do seu capital ou recurso ao crédito.
IV - Quando o sujeito passivo não faça tal prova, considera-se como rendimento tributável em sede de IRS, a enquadrar na categoria G, o rendimento padrão apurado nos termos da tabela constante do n.º 4 do artigo 89.º-A da LGT, quando não existam indícios fundados que permitam à AT fixar rendimento superior.
Nº Convencional:JSTA00063944
Nº do Documento:SA22007011701225
Data de Entrada:12/14/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRGER DOS IMPOSTOS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF ALMADA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:LGT98 ART89-A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22908 DE 1999/04/14.
Aditamento: