Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041205
Data do Acordão:02/03/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:ASILO POLÍTICO
FUNDAMENTAÇÃO
PODER DISCRICIONÁRIO
LIBERDADE DE CIRCULAÇÃO
Sumário:I - Na petição de recurso e respectivas alegações não
é admissível a invocação de fundamentos novos, que não puderam ser tomados em consideração na decisão do pedido de asilo político.
II - O pedido de autorização de residência por razões humanitárias previsto no art. 10 da Lei n. 70/93, de 29.9, em conjugação com o art. 64 do Dec.-Lei n. 59/93, de 3.3, consubstancia um instituto bem diverso do pedido de asilo, pelo que a Administração só tem de se pronunciar sobre aquele, se expressamente deduzido.
III - O acto de pronúncia sobre tal pedido releva da discricionaridade, sendo sindicável apenas por desvio de poder ou erro nos pressupostos de facto.
IV - A liberdade de circulação e residência no interior de um Estado consagrada no art. 13, n. 1, da Declaração Universal dos Direitos do Homem, supõe que as pessoas se encontrem em situação regular no mesmo.
Nº Convencional:JSTA00049179
Nº do Documento:SA119980203041205
Data de Entrada:10/22/1996
Recorrente:TOMMY , GEORGE
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 C.
L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 ART10 ART39.
CONST97 ART16 N2 ART33 N7 ART268 N4.
DL 59/93 DE 1993/03/03 ART64.
L 34/94 DE 1994/09/14 ART1 ART2.
Referências Internacionais:PROTOCOLO N4 ADICIONAL A CONVENÇÃO PARA A PROTECÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DAS LIBERDADES FUNDAMENTAIS ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38230 DE 1997/01/14.