Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041205 |
| Data do Acordão: | 02/03/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO FUNDAMENTAÇÃO PODER DISCRICIONÁRIO LIBERDADE DE CIRCULAÇÃO |
| Sumário: | I - Na petição de recurso e respectivas alegações não é admissível a invocação de fundamentos novos, que não puderam ser tomados em consideração na decisão do pedido de asilo político. II - O pedido de autorização de residência por razões humanitárias previsto no art. 10 da Lei n. 70/93, de 29.9, em conjugação com o art. 64 do Dec.-Lei n. 59/93, de 3.3, consubstancia um instituto bem diverso do pedido de asilo, pelo que a Administração só tem de se pronunciar sobre aquele, se expressamente deduzido. III - O acto de pronúncia sobre tal pedido releva da discricionaridade, sendo sindicável apenas por desvio de poder ou erro nos pressupostos de facto. IV - A liberdade de circulação e residência no interior de um Estado consagrada no art. 13, n. 1, da Declaração Universal dos Direitos do Homem, supõe que as pessoas se encontrem em situação regular no mesmo. |
| Nº Convencional: | JSTA00049179 |
| Nº do Documento: | SA119980203041205 |
| Data de Entrada: | 10/22/1996 |
| Recorrente: | TOMMY , GEORGE |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 C. L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 ART10 ART39. CONST97 ART16 N2 ART33 N7 ART268 N4. DL 59/93 DE 1993/03/03 ART64. L 34/94 DE 1994/09/14 ART1 ART2. |
| Referências Internacionais: | PROTOCOLO N4 ADICIONAL A CONVENÇÃO PARA A PROTECÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DAS LIBERDADES FUNDAMENTAIS ART2 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC38230 DE 1997/01/14. |