Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025881
Data do Acordão:10/24/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE DO GERENTE.
INCONSTITUCIONALIDADE.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Sumário:I - O artº 16º do CPCI consagra uma responsabilidade ex lege, alicerçada num critério de culpa funcional, dispensando, pois, a imputação respectiva a um comportamento individual do gerente ou administrador, antes se ligando ao mero exercício do cargo ou função respectiva, estando aquele colocado como que na posição de "fiador legal".
II - O Dec-Lei 68/87 não tem carácter interpretativo nem vocação retroactiva.
III - Os pressupostos da responsabilidade dos gerentes têm natureza substantiva, sendo definidos pela lei vigente ao tempo da respectiva ocorrência.
IV - O artº 16º do CPCI não padece de inconstitucionalidade material.
Nº Convencional:JSTA00056785
Nº do Documento:SA120011024025881
Data de Entrada:01/01/2001
Recorrente:BEATRIZ , FRANCISCO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART16 ART146 ART211.
CPTRIB91 ART239 N2 ART318.
CCIV66 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1996/07/29 IN DR 2S DE 1999/02/25.; AC STA DE 1989/01/18 IN AD N332-333 PAG1070.; AC STA PROC12685 DE 1990/10/24.; AC STA PROC120027 DE 1990/01/24.; AC STA PROC DE 1990/10/24 IN AD N355 PAG859.; AC STA PROC20295 DE 1997/12/03.; AC STA PROC21628 DE 1997/10/08.; AC STA PROC21606 DE 1997/06/25.; AC STA PROC20653 DE 1999/05/26.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 1972 PAG301.
RODRIGUES PARDAL E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO 2ED PAG134.
ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 2ED PAG29.
Aditamento: