Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0743/07 |
| Data do Acordão: | 09/26/2007 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Preenche os pressupostos da importância jurídica e social fundamental, do n.º 1 do art.º 150.º do CPTA, a questão de saber se o prazo de impugnação contenciosa de acto administrativo objecto de impugnação administrativa que foi rejeitada por ter sido considerada inadmissível fica suspenso em aplicação do disposto no n.º 4 do art.º 59.º do CPTA ou a inadmissibilidade daquele recurso, confirmada pelo Tribunal, é incompatível com a aplicação da referida suspensão de prazo. Importa também determinar se o facto de o meio administrativo rejeitado ser um recurso tutelar justifica que se introduza alguma distinção na previsão do n.º 4 do art.º 59.ºdo CPTA. Igualmente relevante é a pronúncia quanto a saber se a diferença resultante de haver um mecanismo administrativo de tutela impugnatória (graciosa) na generalidade dos organismos da Administração Central, que não seja admitido em certos casos de Administrações autónomas, como a Universitária, será de molde a introduzir discriminação injustificada. |
| Nº Convencional: | JSTA0008271 |
| Nº do Documento: | SA1200709260743 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INST DE HIGIENE E MEDICINA TROPICAL E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |