Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0743/07
Data do Acordão:09/26/2007
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:Preenche os pressupostos da importância jurídica e social fundamental, do n.º 1 do art.º 150.º do CPTA, a questão de saber se o prazo de impugnação contenciosa de acto administrativo objecto de impugnação administrativa que foi rejeitada por ter sido considerada inadmissível fica suspenso em aplicação do disposto no n.º 4 do art.º 59.º do CPTA ou a inadmissibilidade daquele recurso, confirmada pelo Tribunal, é incompatível com a aplicação da referida suspensão de prazo.
Importa também determinar se o facto de o meio administrativo rejeitado ser um recurso tutelar justifica que se introduza alguma distinção na previsão do n.º 4 do art.º 59.ºdo CPTA.
Igualmente relevante é a pronúncia quanto a saber se a diferença resultante de haver um mecanismo administrativo de tutela impugnatória (graciosa) na generalidade dos organismos da Administração Central, que não seja admitido em certos casos de Administrações autónomas, como a Universitária, será de molde a introduzir discriminação injustificada.
Nº Convencional:JSTA0008271
Nº do Documento:SA1200709260743
Recorrente:A...
Recorrido 1:INST DE HIGIENE E MEDICINA TROPICAL E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: