Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045773 |
| Data do Acordão: | 02/14/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO. VÍCIO DE FORMA. FUNDAMENTAÇÃO CONTRADITÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO. |
| Sumário: | I - Não cumpre a exigência de uma fundamentação coerente a fundamentação que se apresenta contraditória consigo mesma e é por isso incoerente. II - É o caso do acto que manda levantar um embargo camarário a uma obra e aprova a respectiva legalização "nos termos das informações técnicas", quando estas são discordantes umas com as outras na apreciação da situação em causa e nas propostas que formulam, sendo apenas uma delas favorável àquela decisão e as outras (incluindo aquela onde foi lançado o despacho) em sentido desfavorável. |
| Nº Convencional: | JSTA00055691 |
| Nº do Documento: | SA120010214045773 |
| Data de Entrada: | 01/19/2000 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Recorrido 1: | MOREIRA , JOSÉ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CRP76 ART268 N3. CPA91 ART124 ART125 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17. |
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