Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045773
Data do Acordão:02/14/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO.
VÍCIO DE FORMA.
FUNDAMENTAÇÃO CONTRADITÓRIA.
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO.
Sumário:I - Não cumpre a exigência de uma fundamentação coerente a fundamentação que se apresenta contraditória consigo mesma e é por isso incoerente.
II - É o caso do acto que manda levantar um embargo camarário a uma obra e aprova a respectiva legalização "nos termos das informações técnicas", quando estas são discordantes umas com as outras na apreciação da situação em causa e nas propostas que formulam, sendo apenas uma delas favorável àquela decisão e as outras (incluindo aquela onde foi lançado o despacho) em sentido desfavorável.
Nº Convencional:JSTA00055691
Nº do Documento:SA120010214045773
Data de Entrada:01/19/2000
Recorrente:PRES DA CM DE VILA NOVA DE GAIA
Recorrido 1:MOREIRA , JOSÉ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:CRP76 ART268 N3.
CPA91 ART124 ART125 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17.
Aditamento: