Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01320/03 |
| Data do Acordão: | 12/11/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RATIFICAÇÃO SANAÇÃO. RECURSO CONTENCIOSO. EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. |
| Sumário: | O acto através do qual o órgão competente visa sanar a ilegalidade de um acto anterior, mantendo o mesmo conteúdo decisório deste, é um acto de ratificação-sanação, que substitui o acto primário na ordem jurídica, e que determina a perda do objecto do recurso interposto do primeiro acto, o que é causa de extinção da instância por impossibilidade superveniente da lide, nos termos do disposto no art. 287º, al. e) do CPCivil, aplicável ex vi do art. 1º da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00059802 |
| Nº do Documento: | SA12003121101320 |
| Data de Entrada: | 07/15/2003 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE GONDOMAR |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART6. CPC96 ART287 E. LPTA85 ART51 N2. CPA91 ART133 N2 D ART137 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC367/03 DE 2003/05/29.; AC STA PROC48179 DE 2002/03/07.; AC STA PROC46565 DE 2001/03/01.; AC STA PROC45493 DE 2000/06/15.; AC STA PROC39804 DE 1998/04/15. |
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