Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01426/14 |
| Data do Acordão: | 06/17/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | CONTRATO MÚTUO |
| Sumário: | A qualificação jurídica do negócio celebrado pelas partes tem que resultar em primeiro lugar dos próprios termos do negócio celebrado, uma vez que se tratou de um negócio escrito, e em segundo lugar do modo como as partes actuaram relativamente a esse mesmo negócio, tendo em conta as concretas cláusulas por si estipuladas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19187 |
| Nº do Documento: | SA22015061701426 |
| Data de Entrada: | 12/02/2014 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |