Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019357 |
| Data do Acordão: | 01/13/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | DESPACHO INDEFIRO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO TRABALHADOR ESTUDANTE FALTA INJUSTIFICADA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO PROVA DE AVALIAÇÃO FALTA JUSTIFICADA |
| Sumário: | I - O despacho que se reduz a palavra "Indefiro", que decide recurso hierarquico necessario, enferma de vicio de forma por falta de fundamentação. II - O regime de faltas ao serviço dos trabalhadores- -estudantes estabelecido no art. 6 da Lei n. 26/81, de 21 de Agosto preve diversas hipoteses e os ns.1 e 2 desse art. 6 tem campos de aplicação diferentes, não estabelecendo o segundo uma restrição do primeiro. III - O acto que recusa a justificação de faltas ao serviço dadas por trabalhador-estudante, nos termos previstos no n. 1 daquele art. 6, com fundamento em errada interpretação no seu n. 2, que não tem aplicação a situação de facto verificada no caso, esta ferido de violação de lei por erro, nos pressupostos de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00023567 |
| Nº do Documento: | SA119870113019357 |
| Data de Entrada: | 08/01/1983 |
| Recorrente: | MARTINS , NATERCIA |
| Recorrido 1: | REITOR DA UNIVERSIDADE DE EVORA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 39 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP REITOR DA UNIVERSIDADE DE EVORA DE 1983/05/25. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A C D. L 26/81 DE 1981/08/21 ART6 N1 C N2. |