Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019357
Data do Acordão:01/13/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:DESPACHO INDEFIRO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
TRABALHADOR ESTUDANTE
FALTA INJUSTIFICADA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
PROVA DE AVALIAÇÃO
FALTA JUSTIFICADA
Sumário:I - O despacho que se reduz a palavra "Indefiro", que decide recurso hierarquico necessario, enferma de vicio de forma por falta de fundamentação.
II - O regime de faltas ao serviço dos trabalhadores- -estudantes estabelecido no art. 6 da Lei n. 26/81, de
21 de Agosto preve diversas hipoteses e os ns.1 e 2 desse art. 6 tem campos de aplicação diferentes, não estabelecendo o segundo uma restrição do primeiro.
III - O acto que recusa a justificação de faltas ao serviço dadas por trabalhador-estudante, nos termos previstos no n. 1 daquele art. 6, com fundamento em errada interpretação no seu n. 2, que não tem aplicação a situação de facto verificada no caso, esta ferido de violação de lei por erro, nos pressupostos de direito.
Nº Convencional:JSTA00023567
Nº do Documento:SA119870113019357
Data de Entrada:08/01/1983
Recorrente:MARTINS , NATERCIA
Recorrido 1:REITOR DA UNIVERSIDADE DE EVORA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:39
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP REITOR DA UNIVERSIDADE DE EVORA DE 1983/05/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A C D.
L 26/81 DE 1981/08/21 ART6 N1 C N2.