Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0988/20.5BELSB |
| Data do Acordão: | 12/10/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROTECÇÃO INTERNACIONAL DÉFICE INSTRUTÓRIO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão que, revogando a sentença anulatória do TAF, julgou improcedente a acção dos autos – onde o recorrente impugna o acto, emanado do SEF, que considerou inadmissível o seu pedido de protecção internacional e determinou a transferência dele para Itália – em virtude do SEF não ter o dever instrutório de averiguar se há «falhas sistémicas» nos procedimentos de asilo italianos, porquanto essa pronúncia do aresto recorrido se mostra fiel e conforme à jurisprudência deste Supremo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26913 |
| Nº do Documento: | SA1202012100988/20 |
| Data de Entrada: | 11/27/2020 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | DIRECTOR NACIONAL DOS SERVIÇOS DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |