Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034957
Data do Acordão:10/27/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
OFICIAL DE JUSTIÇA
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Se na informação final o inspector referir factos novos desfavoráveis para o inspeccionado, o Conselho de Oficiais de Justiça não deverá tê-los em conta na sua deliberação.
II - É essa a única sanção aplicável a tal falta, não havendo que notificar o inspeccionado para responder de novo, para respeitar o princípio do contraditório.
III - Uma classificação de "Bom" é uma avaliação positiva, pelo que não deve ver-se contradição no facto de se tecerem elogios ao inspeccionado e se concluir propondo tal nota.
Nº Convencional:JSTA00040592
Nº do Documento:SA119941027034957
Data de Entrada:06/14/1994
Recorrente:CONSELHO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA
Recorrido 1:REBELO , ROSA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPC67 ART3 ART502 ART503.
DL 376/87 DE 1987/11/12 ART90.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1990/06/20 IN BMJ N398 PAG224.
AC STA PROC33011 DE 1994/01/27.