Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034957 |
| Data do Acordão: | 10/27/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO OFICIAL DE JUSTIÇA PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Se na informação final o inspector referir factos novos desfavoráveis para o inspeccionado, o Conselho de Oficiais de Justiça não deverá tê-los em conta na sua deliberação. II - É essa a única sanção aplicável a tal falta, não havendo que notificar o inspeccionado para responder de novo, para respeitar o princípio do contraditório. III - Uma classificação de "Bom" é uma avaliação positiva, pelo que não deve ver-se contradição no facto de se tecerem elogios ao inspeccionado e se concluir propondo tal nota. |
| Nº Convencional: | JSTA00040592 |
| Nº do Documento: | SA119941027034957 |
| Data de Entrada: | 06/14/1994 |
| Recorrente: | CONSELHO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA |
| Recorrido 1: | REBELO , ROSA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART3 ART502 ART503. DL 376/87 DE 1987/11/12 ART90. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1990/06/20 IN BMJ N398 PAG224. AC STA PROC33011 DE 1994/01/27. |