Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011069 |
| Data do Acordão: | 07/23/1985 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | PROCESSO GRACIOSO DISPENSA DE FORMALIDADE TRANSIÇÃO DE PESSOAL SANTA CASA DA MISERICORDIA DO PORTO HOSPITAL OFICIALIZADO |
| Sumário: | I - Tendo sido dispensado concurso de prestação de provas para acesso a primeiro-oficial por despacho que se firmou na ordem juridica, por falta de impugnação contenciosa, não pode ser invocada a sua falta como determinante de exclusão da recorrente a sua nomeação como primeiro-oficial. II - Tendo a recorrente, por ser funcionaria da Santa Casa da Misericordia, direito a ser promovida a primeiro- -oficial, mesmo sem ter o 5 ano dos liceus ou habilitação equivalente, ao fazer-se a sua integração nos novos quadros do Hospital do Conde de Ferreira, entretanto oficializado, aquele direito mantem-se, pois aquela tem de ser feita sem redução de direitos adquiridos, nos termos do n. 1 do artigo 65 do Decreto-Lei 413/71, de 27-9. |
| Nº Convencional: | JSTA00002315 |
| Nº do Documento: | SAP19850723011069 |
| Data de Entrada: | 06/26/1983 |
| Recorrente: | PINHO , MARIA |
| Recorrido 1: | MINAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/19/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 407 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 413/71 DE 1971/09/27 ART7 ART65 ART65 N1 ART68 N1 N11 ART82. DL 704/77 DE 1977/12/07 ART1 ART2 ART3 N1. RSTA57 ART55. DESP CM IN DR 88 1S 1984/04/13. DL 26115 DE 1935/11/23 ART21. DL 49410 DE 1969/11/24 ART25 N1 B. |