Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011069
Data do Acordão:07/23/1985
Tribunal:PLENO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:PROCESSO GRACIOSO
DISPENSA DE FORMALIDADE
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
SANTA CASA DA MISERICORDIA DO PORTO
HOSPITAL OFICIALIZADO
Sumário:I - Tendo sido dispensado concurso de prestação de provas para acesso a primeiro-oficial por despacho que se firmou na ordem juridica, por falta de impugnação contenciosa, não pode ser invocada a sua falta como determinante de exclusão da recorrente a sua nomeação como primeiro-oficial.
II - Tendo a recorrente, por ser funcionaria da Santa Casa da Misericordia, direito a ser promovida a primeiro- -oficial, mesmo sem ter o 5 ano dos liceus ou habilitação equivalente, ao fazer-se a sua integração nos novos quadros do Hospital do Conde de Ferreira, entretanto oficializado, aquele direito mantem-se, pois aquela tem de ser feita sem redução de direitos adquiridos, nos termos do n. 1 do artigo 65 do Decreto-Lei 413/71, de 27-9.
Nº Convencional:JSTA00002315
Nº do Documento:SAP19850723011069
Data de Entrada:06/26/1983
Recorrente:PINHO , MARIA
Recorrido 1:MINAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/19/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:407
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 413/71 DE 1971/09/27 ART7 ART65 ART65 N1 ART68 N1 N11 ART82.
DL 704/77 DE 1977/12/07 ART1 ART2 ART3 N1.
RSTA57 ART55.
DESP CM IN DR 88 1S 1984/04/13.
DL 26115 DE 1935/11/23 ART21.
DL 49410 DE 1969/11/24 ART25 N1 B.