Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007753 |
| Data do Acordão: | 07/11/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | COOPERATIVA DISSOLUÇÃO SOCIEDADE IRREGULAR DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA USURPAÇÃO DE PODER COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS |
| Sumário: | I - As sociedades cooperativas não podem ser dissolvidas por acto administrativo. II - É aos tribunais judiciais que o artigo 147 do Código Comercial atribui competência para conhecer de pedido de declaração de inexistência das sociedades que funcionem ou se constituam em contravenção das disposições daquele Código. III - O acto do Governo que decrete a dissolução de tais sociedades enferma do vício de usurpação de poder. |
| Nº Convencional: | JSTA00017940 |
| Nº do Documento: | SA119690711007753 |
| Recorrente: | PRAGMA-SOC COOP DE DIFUSÃO CULTURAL E ACÇÃO COMUNITARIA SCRL |
| Recorrido 1: | MINI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/12/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 758 |
| Referência Publicação 1: | AD N94 ANOVIII PAG1426 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINI DE 1968/03/29. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR COM. |
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART104 ART108 ART147 ART207. DL 39660 DE 1954/05/20 ART6. CONST33 ART8 N14 PAR1 PAR2. L 1901 DE 1935/05/21 ART2 A. DL 37447 DE 1949/06/13 ART26. L DE 1867/06/22 ART58 PARÚNICO. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG764. |