Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007753
Data do Acordão:07/11/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:COOPERATIVA
DISSOLUÇÃO
SOCIEDADE IRREGULAR
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA
USURPAÇÃO DE PODER
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
Sumário:I - As sociedades cooperativas não podem ser dissolvidas por acto administrativo.
II - É aos tribunais judiciais que o artigo 147 do Código Comercial atribui competência para conhecer de pedido de declaração de inexistência das sociedades que funcionem ou se constituam em contravenção das disposições daquele Código.
III - O acto do Governo que decrete a dissolução de tais sociedades enferma do vício de usurpação de poder.
Nº Convencional:JSTA00017940
Nº do Documento:SA119690711007753
Recorrente:PRAGMA-SOC COOP DE DIFUSÃO CULTURAL E ACÇÃO COMUNITARIA SCRL
Recorrido 1:MINI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/12/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:758
Referência Publicação 1:AD N94 ANOVIII PAG1426
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINI DE 1968/03/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR COM.
Legislação Nacional:CCOM888 ART104 ART108 ART147 ART207.
DL 39660 DE 1954/05/20 ART6.
CONST33 ART8 N14 PAR1 PAR2.
L 1901 DE 1935/05/21 ART2 A.
DL 37447 DE 1949/06/13 ART26.
L DE 1867/06/22 ART58 PARÚNICO.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG764.