Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012744
Data do Acordão:05/29/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - A oposição de acordãos na medida em que o acordão recorrido qualifica o prazo de interposição da impugnação de natureza substantiva e e contado nos termos do art.
279 do Codigo Civil, enquanto o acordão dado em oposição, caracteriza tal prazo como de direito-adjectivo, contando-se nos termos do art. 144, n. 3, do CPC.
II - Verificando-se a oposição do acordão e não havendo alteração de legislação, o recurso tem seguimento.
Nº Convencional:JSTA00032394
Nº do Documento:SAP19910529012744
Data de Entrada:03/06/1991
Recorrente:SOLVEY PORTUGAL-PRODUTOS QUIMICOS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC12744 DE 1990/01/28 - AC 2 SECÇÃO PROC4183 DE 1987/02/25 IN AD N311 PAG1421.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART30 B.
CPC67 ART763 N1.