Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012744 |
| Data do Acordão: | 05/29/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - A oposição de acordãos na medida em que o acordão recorrido qualifica o prazo de interposição da impugnação de natureza substantiva e e contado nos termos do art. 279 do Codigo Civil, enquanto o acordão dado em oposição, caracteriza tal prazo como de direito-adjectivo, contando-se nos termos do art. 144, n. 3, do CPC. II - Verificando-se a oposição do acordão e não havendo alteração de legislação, o recurso tem seguimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00032394 |
| Nº do Documento: | SAP19910529012744 |
| Data de Entrada: | 03/06/1991 |
| Recorrente: | SOLVEY PORTUGAL-PRODUTOS QUIMICOS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC12744 DE 1990/01/28 - AC 2 SECÇÃO PROC4183 DE 1987/02/25 IN AD N311 PAG1421. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART30 B. CPC67 ART763 N1. |