Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01174/03
Data do Acordão:05/05/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS.
RESOLUÇÃO.
GOVERNO REGIONAL.
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
Sumário:I - Os pressupostos do pedido de declaração da ilegalidade, com força obrigatória geral, de qualquer norma emitida no desempenho da função administrativa são os que constam nos art°s 51º, nº1, al. e) e 62°, n° 1, al. j) do anterior ETAF, na anterior redacção.
II - O oficio do CSSM dirigido ao contribuinte, no qual se solicita o pagamento de contribuições à segurança social referentes aos guias-intérpretes e se dá conhecimento da data de apresentação das folhas de remunerações e respectivo pagamento, não é um acto administrativo e muito menos um acto de liquidação, mas mera informação.
III - Assim sendo, é evidente que o mesmo não produz qualquer efeito imediato em relação ao sujeito passivo - o que só acontece com o acto de liquidação - e nem sequer é lesiva dos seus interesses ou direito, na medida em que, oportunamente, poderá impugnar judicialmente qualquer acto de liquidação posterior.
Nº Convencional:JSTA00060531
Nº do Documento:SA22004050501174
Data de Entrada:06/25/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:GRM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO AGREGADO DO FUNCHAL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN NORMAS.
Legislação Nacional:RGRM 1690/99 DE 1999/11/16.
LPTA85 ART63 ART66.
ETAF84 ART51 N1 E ART62 N1 J.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25763 DE 2002/12/08.; AC STA PROC567/02 DE 2003/11/12.; AC STA PROC921/03 DE 2004/02/11.
Aditamento: