Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019317
Data do Acordão:06/11/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
PERDA DE OBJECTO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:Se o acto recorrido deixa de vigorar na ordem juridica, por ter sido revogado na pendencia do recurso, este perde o seu objecto, o que implica a impossibilidade superveniente da lide, com a correspondente extinção da instancia nos termos das disposições combinadas dos artigos 287, alinea e), e 663, n. 1, parte final, do Codigo de Processo Civil, aplicaveis por força do artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo e do actual artigo 1 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais.*
Nº Convencional:JSTA00031623
Nº do Documento:SA119860611019317
Data de Entrada:07/25/1983
Recorrente:BASTOS , CANDIDO
Recorrido 1:SEA DO PMIN PARA OS ASSUNTOS DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2405
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO PMIN PARA OS ASSUNTOS DA COMUNICAÇÃO SOCIAL.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART663 N1.
RSTA57 ART103.
LPTA85 ART1.