Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0541/09 |
| Data do Acordão: | 02/03/2010 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | INGA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO VÍCIO DE VIOLAÇÃO DE LEI REEMBOLSO |
| Sumário: | I - A fundamentação é um conceito relativo e por isso variável, sendo que o que é realmente importante é que através dela o destinatário do acto fique a conhecer das razões que o motivaram, de molde a se poder decidir pela sua impugnação ou aceitação. II - O tribunal já não pode voltar a apreciar se ocorreu, ou não, erro nos pressupostos de facto em que assentou o acto impugnado, no caso, se os animais objecto da ajuda cumpriram, ou não, o período de retenção, se tal vício já foi julgado improcedente em anterior acórdão, transitado em julgado. III - A obrigação de reembolso em caso de pagamento indevido de ajudas ao agricultor, só pode ser afastado se se verificarem os requisitos previstos no artº 14º, nº 4 do Reg. (CEE) 3887/92 (redacção do Reg. (CEE) nº 1678/98, de 29.07), os quais são de verificação cumulativa. IV - Os recursos jurisdicionais visam a apreciação do (des)acerto da sentença recorrida e não apreciar questões novas que aquela não apreciou e que não são de conhecimento oficioso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11422 |
| Nº do Documento: | SA1201002030541 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |