Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006456 |
| Data do Acordão: | 06/07/1963 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | CONCESSÃO DE SERVIÇO PUBLICO CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS INICIO DE ACTIVIDADE PRAZO CANCELAMENTO DE LICENÇA COORDENAÇÃO DOS TRANSPORTES INTERESSE PUBLICO PODER DISCRICIONARIO QUESTIONARIO |
| Sumário: | I - Deferida a concessão de uma carreira regular de passageiros, sera fixado um prazo não superior a 90 dias, dentro do qual a carreira tera de ser iniciada (artigo 102 do Decreto-Lei n. 37 272, de 31 de Dezembro de 1948). II - Não tendo sido dado inicio a carreira no prazo estabelecido, a concessionaria incorre na sanção prevista no artigo 227 do citado diploma: cancelamento imediato da concessão. III - A Administração compete apreciar discricionariamente as necessidades e interesse publicos na coordenação dos transportes. |
| Nº Convencional: | JSTA00024475 |
| Nº do Documento: | SA119630607006456 |
| Data de Entrada: | 10/17/1962 |
| Recorrente: | SOC DE AUTOMOVEIS DO ESTREITO DE CAMARA DE LOBOS LDA E OUTRA |
| Recorrido 1: | EMP AUTOMOBILISTA DA RIBEIRA BRAVA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIX |
| Ano da Publicação: | 1966 |
| Página: | 58 |
| Referência Publicação 1: | AD N24 ANOII PAG1485 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP - DIR RODOV. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART710 PAR1. CPC39 ART515 PAR1. RSTA57 ART52 PAR3 ART103. DL 37272 DE 1948/12/31 ART102 PARUNICO. ESTATUTO DOS DISTRITOS AUTONOMOS DAS ILHAS ADJACENTES ART128. |
| Aditamento: | Nos termos do paragrafo 1 do artigo 515 do Codigo de Processo Civil de 1939, so ha que levar ao questionario os pontos de facto controvertidos que, interessando a solução do caso, sejam "indispensaveis para a resolver". |