Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006456
Data do Acordão:06/07/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:CONCESSÃO DE SERVIÇO PUBLICO
CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
INICIO DE ACTIVIDADE
PRAZO
CANCELAMENTO DE LICENÇA
COORDENAÇÃO DOS TRANSPORTES
INTERESSE PUBLICO
PODER DISCRICIONARIO
QUESTIONARIO
Sumário:I - Deferida a concessão de uma carreira regular de passageiros, sera fixado um prazo não superior a
90 dias, dentro do qual a carreira tera de ser iniciada (artigo 102 do Decreto-Lei n. 37 272, de 31 de Dezembro de 1948).
II - Não tendo sido dado inicio a carreira no prazo estabelecido, a concessionaria incorre na sanção prevista no artigo 227 do citado diploma: cancelamento imediato da concessão.
III - A Administração compete apreciar discricionariamente as necessidades e interesse publicos na coordenação dos transportes.
Nº Convencional:JSTA00024475
Nº do Documento:SA119630607006456
Data de Entrada:10/17/1962
Recorrente:SOC DE AUTOMOVEIS DO ESTREITO DE CAMARA DE LOBOS LDA E OUTRA
Recorrido 1:EMP AUTOMOBILISTA DA RIBEIRA BRAVA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:58
Referência Publicação 1:AD N24 ANOII PAG1485
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP - DIR RODOV. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC61 ART710 PAR1.
CPC39 ART515 PAR1.
RSTA57 ART52 PAR3 ART103.
DL 37272 DE 1948/12/31 ART102 PARUNICO.
ESTATUTO DOS DISTRITOS AUTONOMOS DAS ILHAS ADJACENTES ART128.
Aditamento:Nos termos do paragrafo 1 do artigo 515 do Codigo de Processo Civil de 1939, so ha que levar ao questionario os pontos de facto controvertidos que, interessando a solução do caso, sejam "indispensaveis para a resolver".