Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0744/04
Data do Acordão:09/29/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL.
ACTO ILÍCITO.
ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.
PAGAMENTO DE GUIAS.
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS.
“FAUTE DE SERVICE”.
CULPA.
Sumário:I - A penhora de bem, com vista ao pagamento de dívida ao Estado (multa aplicada pelo Tribunal) já paga quando foi ordenada a penhora, bem como a exigência de novo pagamento da multa em causa e das custas prováveis da execução, a fim de esta ser sustida e levantado o bem penhorado, integram a prática de actos ilícitos pelo Réu Estado, no exercício da actividade de administração da justiça, dos quais resultou prejuízo para outrem.
II - Para a imputação do juízo da culpa ao Réu Estado basta a constatação da “faute de service”, traduzida numa prestação deficiente dos respectivos serviços na administração da justiça.
III - O Estado, ao permitir que as importâncias que devam entrar nos Cofres dos Tribunais possam ser pagas na Caixa Geral de Depósitos – a qual, para o efeito, funciona, assim, como uma espécie de tesouraria dos tribunais –, fica constituído na obrigação de assegurar o correcto funcionamento dos serviços daquela instituição bancária, na actividade em causa, de forma a evitar prejuízos para outrem.
IV - Face ao referido em 3, é indiferente apurar se a falta de junção ao processo da guia de pagamento da multa, antes de ser ordenada a penhora, se devam a falha da Caixa Geral de Depósitos ou de funcionário/s do Tribunal.
Nº Convencional:JSTA0005791
Nº do Documento:SA1200509290744
Recorrente:ESTADO PORTUGUÊS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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