Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0744/04 |
| Data do Acordão: | 09/29/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL. ACTO ILÍCITO. ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. PAGAMENTO DE GUIAS. CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS. “FAUTE DE SERVICE”. CULPA. |
| Sumário: | I - A penhora de bem, com vista ao pagamento de dívida ao Estado (multa aplicada pelo Tribunal) já paga quando foi ordenada a penhora, bem como a exigência de novo pagamento da multa em causa e das custas prováveis da execução, a fim de esta ser sustida e levantado o bem penhorado, integram a prática de actos ilícitos pelo Réu Estado, no exercício da actividade de administração da justiça, dos quais resultou prejuízo para outrem. II - Para a imputação do juízo da culpa ao Réu Estado basta a constatação da “faute de service”, traduzida numa prestação deficiente dos respectivos serviços na administração da justiça. III - O Estado, ao permitir que as importâncias que devam entrar nos Cofres dos Tribunais possam ser pagas na Caixa Geral de Depósitos – a qual, para o efeito, funciona, assim, como uma espécie de tesouraria dos tribunais –, fica constituído na obrigação de assegurar o correcto funcionamento dos serviços daquela instituição bancária, na actividade em causa, de forma a evitar prejuízos para outrem. IV - Face ao referido em 3, é indiferente apurar se a falta de junção ao processo da guia de pagamento da multa, antes de ser ordenada a penhora, se devam a falha da Caixa Geral de Depósitos ou de funcionário/s do Tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA0005791 |
| Nº do Documento: | SA1200509290744 |
| Recorrente: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |