Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0252/23.8BEBJA.SA1 |
| Data do Acordão: | 01/28/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR SEGURANÇA SOCIAL INVALIDADE |
| Sumário: | Justifica-se a admissão da revista para apreciar a questão da aplicação do regime especial de impugnação administrativa de atos administrativos em matéria de segurança social, previsto no artigo 79.º das Bases Gerais da Segurança Social, considerando a sua inegável relevância jurídica e social, além de serem replicadas noutros casos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34950 |
| Nº do Documento: | SA1202601280252/23 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |