Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027130 |
| Data do Acordão: | 01/16/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO FISCAL DE OBRAS DELIBERAÇÃO CAMARA MUNICIPAL DECLARAÇÃO DE NULIDADE REQUISITOS DE NOMEAÇÃO |
| Sumário: | Não merece censura a sentença do Tribunal Administrativo de Circulo que negou provimento ao recurso contencioso, interposto de deliberação camararia, que declarou nula deliberação anterior que nomeara o recorrente para o lugar de fiscal de obras de 2 classe, por nela se ter reconhecido a nulidade desta deliberação, que foi declarada ao abrigo do disposto na alinea f), do n. 1, do art. 88, do Decreto-Lei n. 100/84, de 29 de Março, com o fundamento de que o mesmo recorrente não reunia os requisitos legais para ser nomeado para tal lugar. |
| Nº Convencional: | JSTA00027964 |
| Nº do Documento: | SA119900116027130 |
| Data de Entrada: | 05/04/1989 |
| Recorrente: | MENDES , PAULO |
| Recorrido 1: | CM DE ANSIÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 243 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. DL 466/79 DE 1979/12/07 ART2. DL 406/82 DE 1982/09/27 ART2. DL 465/80 DE 1980/10/14 ART7 N2. DL 100/84 DE 1984/03/28 ART88 N1 F. |