Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027130
Data do Acordão:01/16/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
FISCAL DE OBRAS
DELIBERAÇÃO
CAMARA MUNICIPAL
DECLARAÇÃO DE NULIDADE
REQUISITOS DE NOMEAÇÃO
Sumário:Não merece censura a sentença do Tribunal Administrativo de Circulo que negou provimento ao recurso contencioso, interposto de deliberação camararia, que declarou nula deliberação anterior que nomeara o recorrente para o lugar de fiscal de obras de 2 classe, por nela se ter reconhecido a nulidade desta deliberação, que foi declarada ao abrigo do disposto na alinea f), do n. 1, do art. 88, do Decreto-Lei n. 100/84, de 29 de Março, com o fundamento de que o mesmo recorrente não reunia os requisitos legais para ser nomeado para tal lugar.
Nº Convencional:JSTA00027964
Nº do Documento:SA119900116027130
Data de Entrada:05/04/1989
Recorrente:MENDES , PAULO
Recorrido 1:CM DE ANSIÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:243
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
DL 466/79 DE 1979/12/07 ART2.
DL 406/82 DE 1982/09/27 ART2.
DL 465/80 DE 1980/10/14 ART7 N2.
DL 100/84 DE 1984/03/28 ART88 N1 F.