Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027133 |
| Data do Acordão: | 09/28/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA INTERESSES DIFUSOS DIREITO AO AMBIENTE |
| Sumário: | I - Tem legitimidade para impugnar o acto que autoriza a instalação duma sala de ordenha, o propietário de habitação que possa ser directamente afectado por essa instalação. II - Para além disso, tem legitimidade para impugnar o mesmo acto, desde que este cause prejuízos ao ambiente do local (ainda que não directamente à respectiva habitação) quem vive permanentemente nesse local, na medida em que é um dos titulares do interesse difuso da preservação do mesmo ambiente. |
| Nº Convencional: | JSTA00031246 |
| Nº do Documento: | SA119900928027133 |
| Data de Entrada: | 05/04/1989 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SALEIRO , MANUEL E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/15/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5327 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46 N1. CONST89 ART65 N1 ART66 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC75593 DE 1988/01/06. |
| Referência a Doutrina: | COLAÇO ANTUNES A TUTELA DOS INTERESSES DIFUSOS EM DIREITO ADMINISTRATIVO PAG168. |