Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027133
Data do Acordão:09/28/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSES DIFUSOS
DIREITO AO AMBIENTE
Sumário:I - Tem legitimidade para impugnar o acto que autoriza a instalação duma sala de ordenha, o propietário de habitação que possa ser directamente afectado por essa instalação.
II - Para além disso, tem legitimidade para impugnar o mesmo acto, desde que este cause prejuízos ao ambiente do local (ainda que não directamente à respectiva habitação) quem vive permanentemente nesse local, na medida em que
é um dos titulares do interesse difuso da preservação do mesmo ambiente.
Nº Convencional:JSTA00031246
Nº do Documento:SA119900928027133
Data de Entrada:05/04/1989
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SALEIRO , MANUEL E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/15/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5327
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR URB.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 N1.
CONST89 ART65 N1 ART66 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STJ PROC75593 DE 1988/01/06.
Referência a Doutrina:COLAÇO ANTUNES A TUTELA DOS INTERESSES DIFUSOS EM DIREITO ADMINISTRATIVO PAG168.