Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013204
Data do Acordão:07/03/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:EXPROPRIAÇÃO DE TERRENO PARA FIM HABITACIONAL
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA
COMPETENCIA
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:A declaração de utilidade publica de expropriação destinada a construção, por iniciativa de uma Camara, de habitação social em zona especificamente prevista para o efeito em Plano de Urbanização aprovado, era da competencia do Ministro respectivo em 1-2-79, data da publicação da declaração, nos termos do n.1 do artigo 102 do Codigo das Expropriações, na sua redacção primitiva, e não da competencia do Conselho de Ministros, nos termos da alinea a), do n.2, do artigo 6.
Nº Convencional:JSTA00024350
Nº do Documento:SA119860703013204
Data de Entrada:05/22/1979
Recorrente:SILVA , ANTONIO
Recorrido 1:MINHOP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2952
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINHOP DE 1979/02/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CEXP76 ART6 ART10 N2 A ART17 ART18 ART19.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG477.