Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030798 |
| Data do Acordão: | 02/16/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO ADIAMENTO TESTEMUNHAS FALTA JUSTIFICADA NULIDADE DE SENTENÇA CONTRATO ADMINISTRATIVO RESCISÃO DE CONTRATO INCUMPRIMENTO DE CONTRATO |
| Sumário: | I - Tendo sido adiada a audiência de discussão e julgamento uma vez por falta de uma testemunha a mesma não pode voltar a ser adiada por falta do autor, do seu mandatário e de falta de testemunhas por ele arroladas. II - A nulidade de sentença a que alude o art. 668 n. 1 alínea h) só se verifica quando haja falta absoluta quer em relação aos fundamentos de facto quer em relação aos fundamentos de direito. III - A mesma nulidade nos termos da alínea d) verifica-se quando o Tribunal não se pronuncia sobre as questões que devesse apreciar ou conheça de questões de que não podia tomar conhecimento. IV - Assim, não comete tal nulidade a sentença que não conhece de factos não pertinentes à questão a apreciar e dos factos provados extrai ilacções que resultam naturalmente da experiência da vida. V - Prevendo-se no contrato administrativo que qualquer incumprimento dá à Administração o direito de imediata rescisão do contrato, verificando-se o incumprimento, o poder unilateral de rescisão por parte da Administração pode ser exercido sem prévia constituição em mora do co-contratante particular. |
| Nº Convencional: | JSTA00036719 |
| Nº do Documento: | SA119930216030798 |
| Data de Entrada: | 05/14/1992 |
| Recorrente: | CAMPOS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | HOSPITAL DE SÃO JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART3 N2 ART651 N1 B N2 N3 ART660 N2 ART668 N1 B. CCIV66 ART799 N1. DL 242/85 DE 1985/06/09. CONST92 ART267. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1982/01/14 IN BMJ N313 PAG281.; AC STA DE 1987/10/30 IN BMJ N370 PAG472.; AC STA DE 1987/01/27 IN BMJ N363 PAG459.; AC STA DE 1975/03/05 IN BMJ N245 PAG453. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG246. ANTUNES VARELA MIGUEL BEZERRA E SAMPAIO E NORA MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG687. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG331. |
| Aditamento: | |