Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030798
Data do Acordão:02/16/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
ADIAMENTO
TESTEMUNHAS
FALTA JUSTIFICADA
NULIDADE DE SENTENÇA
CONTRATO ADMINISTRATIVO
RESCISÃO DE CONTRATO
INCUMPRIMENTO DE CONTRATO
Sumário:I - Tendo sido adiada a audiência de discussão e julgamento uma vez por falta de uma testemunha a mesma não pode voltar a ser adiada por falta do autor, do seu mandatário e de falta de testemunhas por ele arroladas.
II - A nulidade de sentença a que alude o art. 668 n. 1 alínea h) só se verifica quando haja falta absoluta quer em relação aos fundamentos de facto quer em relação aos fundamentos de direito.
III - A mesma nulidade nos termos da alínea d) verifica-se quando o Tribunal não se pronuncia sobre as questões que devesse apreciar ou conheça de questões de que não podia tomar conhecimento.
IV - Assim, não comete tal nulidade a sentença que não conhece de factos não pertinentes à questão a apreciar e dos factos provados extrai ilacções que resultam naturalmente da experiência da vida.
V - Prevendo-se no contrato administrativo que qualquer incumprimento dá à Administração o direito de imediata rescisão do contrato, verificando-se o incumprimento, o poder unilateral de rescisão por parte da Administração pode ser exercido sem prévia constituição em mora do co-contratante particular.
Nº Convencional:JSTA00036719
Nº do Documento:SA119930216030798
Data de Entrada:05/14/1992
Recorrente:CAMPOS , ANTONIO
Recorrido 1:HOSPITAL DE SÃO JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART3 N2 ART651 N1 B N2 N3 ART660 N2 ART668 N1 B.
CCIV66 ART799 N1.
DL 242/85 DE 1985/06/09.
CONST92 ART267.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/01/14 IN BMJ N313 PAG281.; AC STA DE 1987/10/30 IN BMJ N370 PAG472.; AC STA DE 1987/01/27 IN BMJ N363 PAG459.; AC STA DE 1975/03/05 IN BMJ N245 PAG453.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG246.
ANTUNES VARELA MIGUEL BEZERRA E SAMPAIO E NORA MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG687.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG331.
Aditamento: