Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0113/10
Data do Acordão:05/19/2011
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO NORMATIVO
ACTO LEGISLATIVO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:I-A jurisdição administrativa e, consequentemente o STA, é incompetente, em razão da matéria, nos termos do artº 4º, nº2 a) do actual ETAF, para conhecer da impugnação de actos praticados pelo Governo e pela Assembleia da República, no exercício da função legislativa.
II- O STA é igualmente incompetente, agora em razão da hierarquia, para conhecer do pedido de indemnização por facto ilícito legislativo e do pedido de indemnização pelo sacrifício deduzidos contra o Estado, a título subsidiário, na acção impugnatória dos actos referido em I, sendo competente para o efeito o Tribunal Administrativo de Círculo, nos termos do artº 4º, nº1, g) e dos artº24º, 37º e 44º, todos do actual ETAF.
Nº Convencional:JSTA00066973
Nº do Documento:SA1201105190113
Data de Entrada:02/12/2010
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:CONSELHO DE MINISTROS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO. / DECL TRIBUNAL INCOMPETENTE.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO/ IMPUGN NORMAS.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF02 ART4 N1 C N2 A ART5 N2 ART24 ART37 ART44.
CPC96 ART668 N1 D.
CONST97 ART20 ART112 ART161 C ART199 N1 B ART268 N4.
CPTA02 ART7 ART52 N1 ART95 N1.
DL 170/2000 DE 2000/08/08.
DL 118/2003 DE 2003/06/14.
L 38/2006 DE 2006/08/17.
Aditamento: