Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0113/10 |
| Data do Acordão: | 05/19/2011 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO ACTO NORMATIVO ACTO LEGISLATIVO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | I-A jurisdição administrativa e, consequentemente o STA, é incompetente, em razão da matéria, nos termos do artº 4º, nº2 a) do actual ETAF, para conhecer da impugnação de actos praticados pelo Governo e pela Assembleia da República, no exercício da função legislativa. II- O STA é igualmente incompetente, agora em razão da hierarquia, para conhecer do pedido de indemnização por facto ilícito legislativo e do pedido de indemnização pelo sacrifício deduzidos contra o Estado, a título subsidiário, na acção impugnatória dos actos referido em I, sendo competente para o efeito o Tribunal Administrativo de Círculo, nos termos do artº 4º, nº1, g) e dos artº24º, 37º e 44º, todos do actual ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA00066973 |
| Nº do Documento: | SA1201105190113 |
| Data de Entrada: | 02/12/2010 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE MINISTROS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. / DECL TRIBUNAL INCOMPETENTE. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO/ IMPUGN NORMAS. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF02 ART4 N1 C N2 A ART5 N2 ART24 ART37 ART44. CPC96 ART668 N1 D. CONST97 ART20 ART112 ART161 C ART199 N1 B ART268 N4. CPTA02 ART7 ART52 N1 ART95 N1. DL 170/2000 DE 2000/08/08. DL 118/2003 DE 2003/06/14. L 38/2006 DE 2006/08/17. |
| Aditamento: | |