Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012540
Data do Acordão:01/17/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO
BILHETE DE DESPACHO DE IMPORTAÇÃO
Sumário:I - O conceito de direitos, considerado no art. 3 do D.L. n. 133/83, de 18 de Março, para a concessão da isenção condicionada à circunstância de perfazerem a soma de 90.000 escudos ou superior por cada bilhete de despacho, abrange apenas os direitos de importação, stricto sensu, e não também a sobretaxa de importação.
II - A isenção da sobretaxa de importação estava sujeita ao condicionalismo do art. 5 do D.L. n. 271-A/75, de
31 de Maio, com o aditamento introduzido pelo art. 8 do D.L. n. 701-F/75, de 17 de Dezembro, entretanto alterado pelo D.L. n. 287/82, de 24.07.
Nº Convencional:JSTA00043517
Nº do Documento:SA219960117012540
Data de Entrada:03/21/1990
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:A FIANDEIRA-FIAÇÃO E TECELAGEM DE FIBRAS E MISTOS SARL
Recorrido 2:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1989/10/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 133/83 DE 1983/03/18 ART1 ART2 ART3.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART1 ART2 ART5.
DL 701-F/75 DE 1975/12/17 NA REDACÇÃO DO DL 287/82 DE 1982/07/24 ART8.
DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART8.
L 40/81 DE 1981/12/31 ART23 I L.
CCIV66 ART9.
DL 216-A/85 DE 1985/06/28 ART4.
L 2-B/85 DE 1985/02/28.
DL 352-C/85 DE 1985/08/27.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13424 DE 1991/06/12.; AC STA PROC13275 DE 1991/06/26.; AC STA PROC13211 DE 1991/11/07.; AC STA PROC11999 DE 1990/03/21.; AC STA PROC12072 DE 1990/03/14.; AC STA PROC12098 DE 1990/02/28.
Aditamento: