Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01037/05
Data do Acordão:02/06/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:REVISOR OFICIAL DE CONTAS.
SUBSTITUIÇÃO.
DEVER DE INFORMAR.
DEVERES DEONTOLÓGICOS.
PROCESSO DISCIPLINAR.
DÚVIDA.
Sumário:I – De acordo com o estatuído no art. 7º, nº4, al. a), do Código de Ética e Deontologia Profissional dos Revisores Oficiais de Contas de 1987, o ROC que vá substituir definitivamente um colega deverá informá-lo desse facto.
II – Nada dizendo a lei sobre o modo como essa informação deva ser feita, entender-se que cumpre o dever o ROC que envia ao substituído pelo correio uma carta simples (não registada e sem aviso de recepção).
III – Em caso de dúvida sobre a efectiva expedição da carta, e uma vez que estamos no domínio de uma actividade agressiva, o ónus da prova sobre a falta de observância do dever cumpria à entidade competente para punir o ROC disciplinarmente.
Na dúvida, isto é, perante esse non liquet, não podia o Conselho Disciplinar da Ordem dos Revisores dos Oficiais de Contas proceder disciplinarmente contra o ROC.
Nº Convencional:JSTA00063958
Nº do Documento:SA12007020601037
Data de Entrada:10/17/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO DISCIPLINAR DA ORDEM DOS REVISORES OFICIAIS DE CONTAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF SINTRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 487/99 DE 1999/11/16 ART80 ART81.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC290/04 DE 2005/01/25.
Aditamento: