Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0531/17 |
| Data do Acordão: | 05/18/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL RESPONSABILIDADE CIVIL CULPA DO LESADO |
| Sumário: | Não é de admitir recurso de revista excepcional de decisão que se mostra fundamentada e é juridicamente plausível quanto à repartição da culpa entre quem tinha o dever de vigiar uma criança de 5 anos, vítima de um acidente ferroviário que lhe causou a morte, e a entidade com o dever de reparar um muro de vedação da linha, cuja omissão foi determinante do acesso da criança ao local do acidente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21891 |
| Nº do Documento: | SA1201705180531 |
| Data de Entrada: | 05/09/2017 |
| Recorrente: | INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, SA E COMPANHIA DE SEGUROS C... SA |
| Recorrido 1: | A... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |