Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01771/02
Data do Acordão:04/02/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:ACTO TRIBUTÁRIO.
REVISÃO OFICIOSA.
INDEFERIMENTO.
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
Sumário:I - Os contribuintes podem pedir à Administração a revisão oficiosa dos actos tributários dentro do prazo para essa revisão oficiosa (artº 78º. Nº 6, da Lei Geral Tributária);
II - O indeferimento desse pedido abre a via contenciosa;
III - Os actos em matéria tributária são sempre definitivos - artº 60º do CPPT.
Nº Convencional:JSTA00059129
Nº do Documento:SA22003040201771
Data de Entrada:11/13/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:LGT98 ART56 ART78 N1 N6 ART95 N1.
CPPTRIB99 ART60.
REFADUAN65 ART101.
Legislação Comunitária:CADUCOM92 ART221 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26231 DE 2002/01/30.
Aditamento: