Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01771/02 |
| Data do Acordão: | 04/02/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | ACTO TRIBUTÁRIO. REVISÃO OFICIOSA. INDEFERIMENTO. PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. |
| Sumário: | I - Os contribuintes podem pedir à Administração a revisão oficiosa dos actos tributários dentro do prazo para essa revisão oficiosa (artº 78º. Nº 6, da Lei Geral Tributária); II - O indeferimento desse pedido abre a via contenciosa; III - Os actos em matéria tributária são sempre definitivos - artº 60º do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00059129 |
| Nº do Documento: | SA22003040201771 |
| Data de Entrada: | 11/13/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART56 ART78 N1 N6 ART95 N1. CPPTRIB99 ART60. REFADUAN65 ART101. |
| Legislação Comunitária: | CADUCOM92 ART221 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26231 DE 2002/01/30. |
| Aditamento: | |