Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000666 |
| Data do Acordão: | 11/30/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | AMNISTIA INFRACÇÃO FISCAL PAGAMENTO DE IMPOSTO PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES IMPOSTO DE TRANSACÇÕES |
| Sumário: | Desde que a repartição de finanças autorizou o pagamento em prestações do imposto em divida, por facto que dava origem a sua liquidação, e de considerar aplicavel a amnistia decretada pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, se o requerimento de pagamento de tal imposto tiver sido apresentado no prazo do mesmo artigo 5. |
| Nº Convencional: | JSTA00013397 |
| Nº do Documento: | SA219771130000666 |
| Data de Entrada: | 01/08/1976 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MONDEGO-SOC COMERCIAL DE MADEIRA SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/10/1981 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1183 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. DIR FISC - IMPOSTOS / TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 237/70 DE 1970/05/25 ART10 N1. DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5 N2. |