Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000666
Data do Acordão:11/30/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:AMNISTIA
INFRACÇÃO FISCAL
PAGAMENTO DE IMPOSTO
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
Sumário:Desde que a repartição de finanças autorizou o pagamento em prestações do imposto em divida, por facto que dava origem a sua liquidação, e de considerar aplicavel a amnistia decretada pelo artigo
5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, se o requerimento de pagamento de tal imposto tiver sido apresentado no prazo do mesmo artigo 5.
Nº Convencional:JSTA00013397
Nº do Documento:SA219771130000666
Data de Entrada:01/08/1976
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MONDEGO-SOC COMERCIAL DE MADEIRA SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/10/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1183
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT. DIR FISC - IMPOSTOS / TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:DL 237/70 DE 1970/05/25 ART10 N1.
DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5 N2.