Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038770
Data do Acordão:12/02/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:INSTITUTO DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA TROPICAL
CONCURSO INTERNO
CONCURSO DE PROMOÇÃO
OFICIAL ADMINISTRATIVO
AVALIAÇÃO CURRICULAR
ENTREVISTA
PODERES DO JÚRI
DIVULGAÇÃO DOS MÉTODOS DE SELECÇÃO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - O Júri designada para o concurso interno geral de acesso
à carreira de Oficial Administrativo de I.I.C.T. pode, ao abrigo do art. 10 n. 1 e n. 2 do D.L. 498/88 de 30 de Dezembro solicitar a organismos, como a Direcção-Geral da Administração Pública (art. 29 do citado D.L.), a realização de parte das operações do concurso, como a avaliação curricular e a entrevista.
II - Proposta para o efeito, nos termos do n. 1, pela funcionária designada pela D.G.A.P., a graduação e classificação dos concorrentes, não deixa de ser o júri a ter a última palavra sobre a mesma, quando refere nada ter a opôr aos métodos e critérios de classificação propostas, acabando por graduar os candidatos de acordo com aquela proposta.
III - A divulgação atempada dos métodos de selecção a utilizar no concurso e do sistema de classificação final no aviso da abertura do concurso só e obrigatória e nos casos de prestação de provas de conhecimento (art. 5 n. 1 alínea c) do D.L. 498/88 e artigo 16 alínea h).
IV - Fora das situações referidas em 3. apenas se torna indispensável, nos avisos de abertura de concursos indiquem os métodos ou sistemas de classificação final, e que os critérios de avaliação e ponderação sejam estabelecidos antes dos mesmos serem apreciados e discutidos pelo Júri.
V - Do n. 2 do art. 26 do D.L. 498/88 apenas se pode extrair a conclusão que o peso relativo de "entrevista" não pode ser superior ao peso relativo dado à avaliação curricular.
VI - O princípio de igualdade, na prespectiva de recrutamento para a função pública e em relação à formação profissional só tem o sentido de, à partida, todos os candidatos serem colocados perante os mesmos parâmetros de classificação e que esses parâmatros não sejam alterados arbitrariamente.
Nº Convencional:JSTA00049334
Nº do Documento:SA119971202038770
Data de Entrada:10/10/1995
Recorrente:MACHADO , MARIA
Recorrido 1:SE DA CIENCIA E TECNOLOGIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE 1995/08/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST76 ART266 N2.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 C D ART10 N1 ART26 N3 B ART27 N3 B ART28 N2 ART29 ART32 N6.
Referência a Pareceres:P PGR N106 IN DR IIS N93 DE 1989/04/21.