Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047062 |
| Data do Acordão: | 05/09/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. EMBARGO DE OBRA. ALTERAÇÃO DE PRÉDIO URBANO. ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL. |
| Sumário: | I - Provando-se que determinado edifício estava a ser implantado no terreno com uma distância a pontos fixos que lhe são próximos inferior à que lhe tinha sido marcado pelo projecto aprovado, é legal o acto camarário que, com esse fundamento, determinou o embargo da obra. II - Do despacho do presidente da Câmara mandando levantar o embargo, exarado sobre o requerimento do construtor que se limitava a pedir esse levantamento, não pode nunca resultar a aprovação de uma modificação do projecto de arquitectura segundo o que constaria de uma planta que acompanhava esse requerimento, para mais tratando-se dum tosco desenho sem escala feito em papel A4. III - Não pode apreciar-se, em recurso jurisdicional, um eventual erro do projecto aprovado no tocante aos afastamentos referidos em I, se essa questão só agora vem suscitada e não foi incluída nos fundamentos do recurso constantes da petição e das alegações finais. |
| Nº Convencional: | JSTA00056063 |
| Nº do Documento: | SA120010509047062 |
| Data de Entrada: | 01/04/2001 |
| Recorrente: | POÇAS , JAIME |
| Recorrido 1: | CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART676 N1 ART684. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART57. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47649 DE 2000/12/20.; AC STAPLENO PROC43299 DE 2000/11/23. |
| Aditamento: | |