Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047062
Data do Acordão:05/09/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
EMBARGO DE OBRA.
ALTERAÇÃO DE PRÉDIO URBANO.
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL.
Sumário:I - Provando-se que determinado edifício estava a ser implantado no terreno com uma distância a pontos fixos que lhe são próximos inferior à que lhe tinha sido marcado pelo projecto aprovado, é legal o acto camarário que, com esse fundamento, determinou o embargo da obra.
II - Do despacho do presidente da Câmara mandando levantar o embargo, exarado sobre o requerimento do construtor que se limitava a pedir esse levantamento, não pode nunca resultar a aprovação de uma modificação do projecto de arquitectura segundo o que constaria de uma planta que acompanhava esse requerimento, para mais tratando-se dum tosco desenho sem escala feito em papel A4.
III - Não pode apreciar-se, em recurso jurisdicional, um eventual erro do projecto aprovado no tocante aos afastamentos referidos em I, se essa questão só agora vem suscitada e não foi incluída nos fundamentos do recurso constantes da petição e das alegações finais.
Nº Convencional:JSTA00056063
Nº do Documento:SA120010509047062
Data de Entrada:01/04/2001
Recorrente:POÇAS , JAIME
Recorrido 1:CM DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:CPC96 ART676 N1 ART684.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART57.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47649 DE 2000/12/20.; AC STAPLENO PROC43299 DE 2000/11/23.
Aditamento: