Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011620
Data do Acordão:05/23/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:EMPRESA PUBLICA
EPAC
REGIME DE PESSOAL
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Sumário:O pessoal do antigo Instituto dos Cereais veio a transitar, por força das disposições combinadas do DL 663/76, de 4/8 e do DL 551/77, de 31/12, para a Empresa Publica de Abastecimento de Cereais (EPAC), entrada em funcionamento a 77-12-01 sob o regime dos Estatutos anexos do DL 663/76, cujo art. 33 determinava que aquele pessoal ficava sujeito ao regime do contrato individual do trabalho.
Nº Convencional:JSTA00032505
Nº do Documento:SAP19910523011620
Data de Entrada:07/24/1980
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SALGUEIRO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:273
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMPR PUBL.
Legislação Nacional:DL 663/76 DE 1976/08/04 ART1 ART2 N1 ART33.
DL 551/77 DE 1977/12/31 ART1 ART2 ART3 ART6.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART30 N1.