Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000582 |
| Data do Acordão: | 02/02/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES VERBA 23 DA LISTA A BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO BENS DE EQUIPAMENTO |
| Sumário: | I - Não se enquadram na verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções: o material aplicado na instalação electrica de uma fabrica, que serve para alimentar as maquinas de energia e para fornecer tambem energia para a iluminação da mesma fabrica; as estruturas metalicas que constituem os assentamentos para as maquinas, o chão da visita a essas maquinas e as respectivas escadas de acesso; as maquinas de coser sacos e os acessorios respectivos, as quais se destinam a fechar as embalagens das rações para animais; um cabo NYBY 3x185+95, destinado a conduzir a energia electrica do transformador ao quadro geral da fabrica. II - E que tais bens de equipamento não estão afectos ao processo produtivo das mercadorias que a fabrica produz, nem a qualquer departamento de apoio directo e exclusivo a essa produção. |
| Nº Convencional: | JSTA00013167 |
| Nº do Documento: | SA219770202000582 |
| Data de Entrada: | 08/01/1975 |
| Recorrente: | VITAMEALO PORTUG-ALIMENT VITAMIN PARA ANIMAIS SARL - FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | VITAMEALO PORTUG-ALIMENT VITAMIN PARA ANIMAIS SARL - FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/24/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 142 |
| Referência Publicação 1: | AD N183 ANOXVI PAG83 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO / NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1969/12/17 IN COL AC PAG549. AC STA DE 1974/04/24 IN COL AC PAG463 PAG477. AC STA PROC419 DE 1976/05/12. |