Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000582
Data do Acordão:02/02/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
VERBA 23 DA LISTA A
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
BENS DE EQUIPAMENTO
Sumário:I - Não se enquadram na verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções: o material aplicado na instalação electrica de uma fabrica, que serve para alimentar as maquinas de energia e para fornecer tambem energia para a iluminação da mesma fabrica; as estruturas metalicas que constituem os assentamentos para as maquinas, o chão da visita a essas maquinas e as respectivas escadas de acesso; as maquinas de coser sacos e os acessorios respectivos, as quais se destinam a fechar as embalagens das rações para animais; um cabo NYBY 3x185+95, destinado a conduzir a energia electrica do transformador ao quadro geral da fabrica.
II - E que tais bens de equipamento não estão afectos ao processo produtivo das mercadorias que a fabrica produz, nem a qualquer departamento de apoio directo e exclusivo a essa produção.
Nº Convencional:JSTA00013167
Nº do Documento:SA219770202000582
Data de Entrada:08/01/1975
Recorrente:VITAMEALO PORTUG-ALIMENT VITAMIN PARA ANIMAIS SARL - FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:VITAMEALO PORTUG-ALIMENT VITAMIN PARA ANIMAIS SARL - FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:142
Referência Publicação 1:AD N183 ANOXVI PAG83
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO / NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1969/12/17 IN COL AC PAG549.
AC STA DE 1974/04/24 IN COL AC PAG463 PAG477.
AC STA PROC419 DE 1976/05/12.