Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001021
Data do Acordão:01/29/1959
Tribunal:PLENO
Relator:HENRIQUE PARREIRA
Descritores:SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE
PERDA DE OBJECTO
EXTINÇÃO DO RECURSO
Sumário:Deve ser julgado findo o recurso que deixou de ter qualquer interesse em consequencia de o recorrente ter sido provido, em concurso, no lugar que inicialmente pretendera e no qual fora colocado outro candidato pelo despacho recorrido.
Nº Convencional:JSTA00000405
Nº do Documento:SAP19590129001021
Data de Entrada:02/14/1958
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - CORTES , MANUEL
Recorrido 1:CARVALHO , CANDIDO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1962
Página:0
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5130.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC39 ART663.