Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033421
Data do Acordão:11/17/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
FUNÇÃO PÚBLICA
QUADRO DE PESSOAL
LISTA NOMINATIVA
ACTO DE APROVAÇÃO
PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
DISPONIBILIDADE
EXCEDENTES
COMISSÃO DE TRABALHADORES
AUDIÊNCIA PRÉVIA
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
IDENTIDADE DE CONTEÚDO FUNCIONAL
Sumário:I - No procedimento administrativo visando a identificação do pessoal disponível ao abrigo do D.L. 247/92 de 7-11, deve ser ouvida a comissão de trabalhadores do organismo público em questão, se estiver legalmente constituída - art. 24 e 41 da Lei 46/79 de 12-9.
II - Segundo o art. 7 daquela lei, terá de ser dada publicidade ao resultado das eleições para a comissão de trabalhadores, outro tanto se prescrevendo em relação aos estatutos (art. 12).
III - A Administração não é obrigada a ouvir a comissão de trabalhadores (admitindo a sua existência), desde que não tenha sido notificada nos termos dos citados art. 7 e
12.
IV - Não estava, em princípio, a Administração impedida de alterar o quadro de pessoal de um Centro Regional de Segurança Social depois de publicado o despacho conjunto que fixou a fórmula que permitiria identificar o pessoal disponível.
V - Nada impedia que no "item" classificação de serviço se preferissem alguns dos critérios fixados nas fichas de notação dos funcionários, desprezando-se outros.
Nº Convencional:JSTA00040858
Nº do Documento:SA119941117033421
Data de Entrada:12/21/1993
Recorrente:COSTA , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1993/09/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GERAL - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 46/79 DE 1979/09/12 ART7 ART12 ART24 ART41.
DL 247/92 DE 1992/11/07 ART2 N1 N6 N7.
CPA91 ART100.
LPTA85 ART30 N2.
DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART9.
Aditamento: