Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000177
Data do Acordão:10/16/1985
Tribunal:CONFLITOS
Relator:LICINIO CASEIRO
Descritores:TRIBUNAL DE CONFLITOS
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
FUNÇÃO JUDICIAL
TRIBUNAIS JUDICIAIS
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Sumário:Não se verificando as separações de poderes, administrativo, de um lado, e judicial, do outro, sem que se verifique um conflito entre dois contenciosos que possam justificar a intervenção, na resolução dos respectivos conflitos, do Tribunal dos Conflitos, não há razão para serem eles a decidir os conflitos que possam surgir entre uns e outros, pelo que a resolução do conflito suscitado caberá ao Supremo Tribunal de Justiça.*
Nº Convencional:JSTA00029794
Nº do Documento:SAC19851016000177
Data de Entrada:02/11/1985
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:TJ DE LEIRIA - COMIS DE APLICAÇÃO DE COIMAS EM MATERIA ECONOMICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:28
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO JURISDIÇÃO 1J TJ DE LEIRIA - COMIS DE APLICAÇÃO DE COIMAS EMMATÉRIA ECONÓNICA.
Decisão:INDEFERIMENTO LIMINAR.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART72 D ART115.
DL 28/84 DE 1984/01/20 ART52 N2.
DL 214/84 DE 1984/06/03.
DL 345/84 DE 1984/11/29.