Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000177 |
| Data do Acordão: | 10/16/1985 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | LICINIO CASEIRO |
| Descritores: | TRIBUNAL DE CONFLITOS CONFLITO DE JURISDIÇÃO AUTORIDADE ADMINISTRATIVA FUNÇÃO JUDICIAL TRIBUNAIS JUDICIAIS COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
| Sumário: | Não se verificando as separações de poderes, administrativo, de um lado, e judicial, do outro, sem que se verifique um conflito entre dois contenciosos que possam justificar a intervenção, na resolução dos respectivos conflitos, do Tribunal dos Conflitos, não há razão para serem eles a decidir os conflitos que possam surgir entre uns e outros, pelo que a resolução do conflito suscitado caberá ao Supremo Tribunal de Justiça.* |
| Nº Convencional: | JSTA00029794 |
| Nº do Documento: | SAC19851016000177 |
| Data de Entrada: | 02/11/1985 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | TJ DE LEIRIA - COMIS DE APLICAÇÃO DE COIMAS EM MATERIA ECONOMICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/20/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 28 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO JURISDIÇÃO 1J TJ DE LEIRIA - COMIS DE APLICAÇÃO DE COIMAS EMMATÉRIA ECONÓNICA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO LIMINAR. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART72 D ART115. DL 28/84 DE 1984/01/20 ART52 N2. DL 214/84 DE 1984/06/03. DL 345/84 DE 1984/11/29. |