Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025209 |
| Data do Acordão: | 11/15/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | QUESTÃO PRÉVIA. CONHECIMENTO OFICIOSO. AUDIÇÃO DO RECORRENTE. |
| Sumário: | I - Constatada a existência de questão prévia de conhecimento oficioso, não suscitada nos autos, que impede o conhecimento do mérito do recurso, não pode o Tribunal conhecer da mesma, sem dela dar conhecimento ao recorrente. II - Não o fazendo, omite o Tribunal formalidade que pode influir na decisão da causa. III - Mas, em caso de manifesta desnecessidade, não se impõe dar da mesma prévio conhecimento às partes. IV - Tal é o caso se for patente, perante o probatório, que a oposição é extemporânea. |
| Nº Convencional: | JSTA00054885 |
| Nº do Documento: | SA220001115025209 |
| Data de Entrada: | 05/17/2000 |
| Recorrente: | CERVEJARIA A PAULISTINHA DE GASPAR & LUÍS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART54. CPC ART3 N3. CPT ART2 F ART131 N1. DL 329-A/95 DE 1995/12/12. |
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