Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015960
Data do Acordão:07/02/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
TRIBUNAL DE 2 INSTÂNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
ALÇADA
Sumário:I - E irrecorrivel, por estar dentro da alçada do tribunal, a decisão da 2 instancia das contribuições e impostos proferida em processo de execução fiscal
- oposição a execução - de valor inferior a 10000 escudos.
II - Admitido o recurso, deve o tribunal ad quem abster-se de conhecer do seu objecto.
Nº Convencional:JSTA00018543
Nº do Documento:SA219690702015960
Data de Entrada:08/01/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MATOS , MARIA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/15/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:296
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:D 40616 DE 1956/05/28.
CPCI63 ART176 B ART255 B.
CPC67 ART306.