Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015960 |
| Data do Acordão: | 07/02/1969 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL TRIBUNAL DE 2 INSTÂNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ALÇADA |
| Sumário: | I - E irrecorrivel, por estar dentro da alçada do tribunal, a decisão da 2 instancia das contribuições e impostos proferida em processo de execução fiscal - oposição a execução - de valor inferior a 10000 escudos. II - Admitido o recurso, deve o tribunal ad quem abster-se de conhecer do seu objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00018543 |
| Nº do Documento: | SA219690702015960 |
| Data de Entrada: | 08/01/1968 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MATOS , MARIA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/15/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 296 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | D 40616 DE 1956/05/28. CPCI63 ART176 B ART255 B. CPC67 ART306. |